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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Filmes nos vidros dos veículos, conheça a regulamentação

Alguns veículos saem de fábrica com os vidros escuros ou coloridos e dentro das conformidades legais, outros, para obter maior segurança e proteção à ação dos raios solares, seus proprietários instalam películas nos vidros. Esses devem estar atentos à regulamentação

 A  aplicação de películas (conhecidas como insufilme) nos vidros dos automóveis é uma prática comum entre os proprietários de veículos. Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 230, inciso XVI proibir a utilização desse dispositivo, essa proibição foi regulamentada pelo  Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através das resoluções 254 e 386. Sua utilização pode ser nas seguintes formas:
- Parabrisa e vidros laterais dianteiros: A transmissão luminosa para os vidros incolores não poderá ser inferior a 75% e para os coloridos 70%;
- Vidros laterais traseiros e vidro traseiro; A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 28%;
- Chancela: É marca do instalador que deve ser estampada nos vidros  contendo  os índices de transmissão luminosa existente (obrigatoriamente no parabrisa e vidros laterais dianteiros), e deve ser visível pelo lado externo para efeito de fiscalização;
- Observação: É proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas).
Para se entender melhor esses percentuais veja a ilustração.
Vale lembrar que a fiscalização, para medir os índices de transmissão luminosa é feita por instrumento aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), denominado  Medidor de Transmitância Luminosa. Na falta desse equipamento, o agente fiscalizador confere visualmente apenas as indicações dos índices nas chancelas.
Caso o veículo seja fiscalizado e não esteja de acordo com a regulamentação, o condutor será punido com multa grave no valor de R$ 127,69, obterá cinco pontos em seu prontuário e o veículo será retido para regularização.
Apesar de ser aparentemente constrangedor, aconselha-se que o condutor se prontifique em sanar o problema no local, ou seja, retirar por conta própria as películas instaladas irregularmente. Não sendo possível retirá-las  no local, terá o seu Certificado
de Licenciamento Anual (CLA) recolhido por força do artigo 274, inciso III do CTB   “O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, se a irregularidade não puder ser sanada no local”
O que fazer se o condutor for autuado e ter o CLA recolhido?
O proprietário (ou procurador legal) deverá dirigir-se ao órgão de trânsito, munido com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e original do recibo de recolhimento. O problema motivador da autuação obrigatoriamente deverá ter sido sanado. Para a vistoria no veículo, deverá ser recolhida uma taxa (informar sobre o valor da taxa de vistoria no órgão de trânsito de seu município).
Portanto, verifique se os filmes nos vidros de seu veículo estão de acordo com a regulamentação e boa viagem.
Por: J. Bispo (MTB 63290)
 

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“MELHORIAS NO TRÂNSITO,

NOSSA LUTA, CONQUISTA DE TODOS”