Alguns veículos saem de fábrica com os vidros
escuros ou coloridos e dentro das conformidades legais, outros, para obter maior
segurança e proteção à ação dos raios solares, seus proprietários instalam películas
nos vidros. Esses devem estar atentos à regulamentação
A aplicação de películas (conhecidas como insufilme) nos vidros dos automóveis é
uma prática comum entre os proprietários de veículos. Apesar do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 230, inciso XVI proibir a utilização desse
dispositivo, essa proibição foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através
das resoluções 254 e 386. Sua utilização pode ser nas seguintes formas:
-
Parabrisa e vidros laterais dianteiros: A transmissão luminosa para os vidros
incolores não poderá ser inferior a 75% e para os coloridos 70%;
-
Vidros laterais traseiros e vidro traseiro; A transmissão luminosa não poderá
ser inferior a 28%;
-
Chancela: É marca do instalador que deve ser estampada nos vidros contendo
os índices de transmissão luminosa existente (obrigatoriamente no
parabrisa e vidros laterais dianteiros), e deve ser visível pelo lado externo
para efeito de fiscalização;
-
Observação: É proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas).
Para se entender melhor
esses percentuais veja a ilustração.
Vale lembrar que a
fiscalização, para medir os índices de transmissão luminosa é feita por
instrumento aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN), denominado Medidor de
Transmitância Luminosa. Na falta desse equipamento, o agente fiscalizador confere
visualmente apenas as indicações dos índices nas chancelas.
Caso o veículo seja
fiscalizado e não esteja de acordo com a regulamentação, o condutor será punido
com multa grave no valor de R$ 127,69, obterá cinco pontos em seu prontuário e
o veículo será retido para regularização.
Apesar de ser
aparentemente constrangedor, aconselha-se que o condutor se prontifique em
sanar o problema no local, ou seja, retirar por conta própria as películas
instaladas irregularmente. Não sendo possível retirá-las no local, terá o seu Certificado
de
Licenciamento Anual (CLA) recolhido por força do artigo 274, inciso III do
CTB “O
recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, se
a irregularidade não puder ser sanada no local”
O que fazer se o
condutor for autuado e ter o CLA recolhido?
O proprietário (ou
procurador legal) deverá dirigir-se ao órgão de trânsito, munido com a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e original do recibo de recolhimento. O problema
motivador da autuação obrigatoriamente deverá ter sido sanado. Para a vistoria
no veículo, deverá ser recolhida uma taxa (informar sobre o valor da taxa de
vistoria no órgão de trânsito de seu município).
Portanto, verifique se
os filmes nos vidros de seu veículo estão de acordo com a regulamentação e boa
viagem.
Por: J. Bispo (MTB 63290)










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